Justiça reconhece posse de 30 anos e garante permanência de moradora em imóvel de Peixoto de Azevedo

Em uma decisão que reafirma a proteção à posse consolidada, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de reintegração de posse feito pelo proprietário de um lote urbano em Peixoto de Azevedo. O colegiado entendeu que a moradora, que reside no local há mais de três décadas, exerce posse pública e contínua, não ficando configurado o crime de esbulho.

O caso chegou ao Tribunal após o proprietário recorrer de uma sentença da 2ª Vara Cível da comarca, que já havia julgado o pedido improcedente. Ele alegava que a ocupação teria começado como um “comodato verbal” (empréstimo gratuito) e que a permanência da ré teria se tornado irregular após ele enviar uma notificação extrajudicial exigindo a desocupação.

Agora o quequeesse!

A análise dos desembargadores, sob relatoria do magistrado Carlos Alberto Alves da Rocha, focou na realidade dos fatos ao longo dos anos. As provas e depoimentos testemunhais mostraram que a mulher vive no imóvel desde a década de 90. Inicialmente, morava com o então esposo — filho do autor da ação — e as filhas. Mesmo após a separação, ocorrida em 2004, ela permaneceu na casa, cuidando da conservação, realizando melhorias e sendo reconhecida pela vizinhança como a responsável pelo imóvel.

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O relator destacou que faturas de água, energia e telefone em nome da moradora reforçam a situação de posse pública. Para a Justiça, a notificação enviada pelo proprietário apenas em 2024 não é suficiente para caracterizar esbulho, já que a posse está consolidada há muito tempo. O magistrado lembrou que, em ações possessórias, o que se protege é a situação fática da posse (quem de fato cuida e mora), e não apenas o título de propriedade.

A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância, garantindo o teto da moradora. O Tribunal também determinou o aumento dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa.

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